Em junho de 2023, o setor de Fiscalização de Rendas da Secretaria Municipal da Fazenda de Marília, enviou via domicílio fiscal eletrônico, notificação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos. A notificação era para que pudessem realizar a regularização dentro do prazo de 30 dias.
Aos contribuintes que não tomaram nenhuma providência, portanto, foram emitidos no mês de novembro de 2023 os Termos de Exclusão do Simples Nacional, concedendo, assim, ainda mais 15 dias para a regularização de débitos. Assim, os contribuintes deveriam protocolar a impugnação de exclusão através do protocolo eletrônico no endereço
https://marilia.1doc.com.br/atendimento, conforme dispõe o Artigo 39 da Lei Complementar Federal, n.º 123, de 2006.
Além da notificação e do Termo de Exclusão, a Fiscalização de Rendas já vinha alertando, no Sistema de Gerenciamento do ISSQN-SIGISS, sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, através de avisos postados no período de 7 de fevereiro de 2023 a 1º de novembro de 2023, e também em 1º de dezembro de 2023.
Desta forma, os contribuintes que não regularizaram os débitos, ou que regularizaram apenas de forma parcial - não recolhendo, por exemplo, a Taxa de Licença de 2023 - serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que tenham interesse em retornar ao Regime do Simples Nacional, poderão solicitar nova opção em janeiro de 2024, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências, para a liberação ou não de seu retorno a este regime.
A relação dos débitos poderá ser consultada no link:
https://www2.marilia.sp.gov.br/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoEmpresa, informando o CCM e o CNPJ.
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