O 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no ano de 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, a data é reconhecida nacionalmente como um marco na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, cujo símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Embora o trabalho infantil seja naturalizado por muitos, é importante recordar sempre de seus efeitos prejudiciais à saúde, à aprendizagem, ao desenvolvimento biopsicossocial e ao bem-estar geral de crianças e adolescentes, sendo fundamental demonstrar às famílias que há alternativas ao trabalho infantil como programas de transferência de renda, serviços de convivência, creches, escolas, serviços de esporte e lazer, entre outras iniciativas.
Importante ressaltar a diferença entre afazeres domésticos e trabalho infantil doméstico, sendo que este último é quando a vítima substitui o trabalho de um adulto no âmbito das tarefas da casa (por exemplo, cuidar dos irmãos mais novos, porque os pais têm de sair para trabalhar). Já os afazeres domésticos, como arrumar a própria cama, organizar os brinquedos ou lavar a própria louça fazem parte do processo pedagógico da criança, observada sua idade na realização da(s) atividade(s).
“Crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, fase esta que pode ser comprometida pelo trabalho precoce. Fadiga excessiva, distúrbios do sono, problemas respiratórios, lesões, fraturas e evasão ou baixo rendimento escolar são alguns dos impactos negativos do trabalho infantil. O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar,” explicou o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Clóvis de Melo.
“Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos. Em Marília contamos com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, apoiada pelo Cerest, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional de Marília e pelas secretarias de Assistência Social, Direitos Humanos, Educação e Saúde que atuam na prevenção e na articulação de ações para combate ao trabalho infantil no Município”, concluiu o gestor da pasta de Assistência Social.
O prefeito Daniel Alonso observou que a erradicação do trabalho infantil é uma grande preocupação de sua gestão. “O trabalho infantil, lamentavelmente, ainda é uma realidade em nossa sociedade e, por isso, seu combate precisa ser constante, eficiente e em rede para acabar com esse mal que assola todo o país. O acompanhamento pela Comissão do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Cerest e secretarias da Assistência, Direitos Humanos, Educação e Saúde para sensibilizar a população é crucial. Agradeço o comprometimento de todos em prol de nossas crianças e adolescentes”, considerou o chefe do Poder Executivo.
O que é PETI?
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa compreende acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil.
O que é o Trabalho Infantil?
Didaticamente, ‘trabalho infantil’’ refere-se às atividades econômicas e ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
Destaca-se que toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 (dezoito) anos. Ainda dentro do conceito de trabalho infantil se enquadra aquele realizado por adolescente de 16 e 17 anos quando o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre.
Piores formas de trabalho infantil
Dentre as piores formas de trabalho infantil destacam-se: trabalho infantil na agricultura; trabalho infantil doméstico; trabalho infantil na produção e tráfico de drogas; trabalho infantil informal urbano; trabalho infantil no lixo e com o lixo; exploração sexual de crianças e adolescentes.
Consequências do trabalho infantil
O trabalho infantil é reconhecido como uma das formas de exploração mais prejudiciais ao desenvolvimento pleno do ser humano. Seus efeitos deixam marcas que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Os impactos negativos do trabalho infantil atingem aspectos físicos, aspectos psicológicos e aspectos educacionais levando ao baixo rendimento e abandono escolar, privação da infância, repetição do ciclo da pobreza e exclusão social.
Denuncie o trabalho infantil
Disque 100 ou ligue para o Conselho Tutelar (14) 3413-3877, atendimento das 8h às 17h, via whatsapp ou (14) 3453-2665, (14) 3434-4907, (14) 99740-3298.
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