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MAR
18
18 MAR 2025
ADMINISTRAÇÃO
Atendimento digital é a novidade no Procon de Marília
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Nova modalidade amplia as opções de acesso na busca de direitos pelo consumidor
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, informa que o Procon de Marília iniciou nesta segunda-feira, dia 17,  o atendimento digital por meio da Plataforma 1Doc (https://marilia.1doc.com.br/atendimento). O consumidor poderá iniciar pelo próprio celular a sua demanda e anexar os documentos necessários para a atuação do órgão. Para isso, será aberto um cadastro.
 
Esta ação tem por objetivo diminuir a necessidade de deslocamento do consumidor até a sede física do Procon, na avenida das Indústrias, 294, ao lado do Ganha Tempo Municipal. No presencial, o atendimento pode demorar até uma hora. “Além do atendimento digital, estaremos ainda lançando o agendamento do serviço presencial para pessoas que não conseguem acessar o sistema digital de protocolos ou mesmo para os usuários que preferem o atendimento presencial. O agendamento poderá ser feito na própria sede do Procon ou pelo site da Prefeitura visando diminuir o tempo de espera do consumidor no atendimento presencial. Destacamos que o Procon atuará nas duas frentes de atendimento, digital e presencial”, afirmou a diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves.
 
As reclamações pela Internet só poderão ser feitas por quem contratou, comprou ou recebeu a mercadoria. Para isso, deverá ser apresentada a documentação pessoal com foto, além de nota fiscal ou recibo.
 
O consumidor fará a reclamação e o fornecedor será notificado para responder, havendo prazo de até 10 dias para isso. Dada a resposta, caberá ao reclamante avaliar. Ficando satisfeito, a reclamação será encerrada. Se isso não ocorrer, haverá a abertura de um processo administrativo e o fornecedor novamente será notificado. Uma audiência terá agendamento entre as partes, cabendo à diretora do Procon tentar um entendimento. Se isso acontecer, o processo administrativo será baixado. Caso contrário, a pessoa reclamante poderá ingressar na Justiça, havendo uma nova tentativa de conciliação no Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, do Tribunal de Justiça.
 
Fotos: Divulgação
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