Mesmo após a desocupação, em abril de 2024, a fornecedora de energia continuou a cobrança. Órgão de Defesa do Consumir agiu assim que tomou conhecimento da situação.
O Procon de Marília – órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria Municipal da Administração – atuou em defesa dos interesses dos ex-moradores do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, que tiveram que desocupar os prédios por determinação judicial. Mesmo após a desocupação, em abril de 2024, a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – continuou cobrando valores para manutenção do contrato de fornecimento de energia elétrica.
De acordo com a diretora do Procon-Marília, a advogada do Município Valquíria Alves, a iniciativa de procurar a CPFL foi do Procon. “Tomamos ciência do problema por meio da imprensa, e oficiamos a CPFL para nos trazer esclarecimentos”.
Ainda de acordo com a diretora do Procon-Marília, os direitos dos consumidores foram preservados, uma vez que os contratos dos ex-moradores com a CPFL foram encerrados a partir de abril de 2024, não havendo mais cobranças desses consumidores. “Ao tomar conhecimento da desocupação dos imóveis por ordem judicial, a CPFL procedeu ao encerramento dos contratos e ao cancelamento dos débitos lançados após abril de 2024. Foram praticamente 20 meses de contas que foram canceladas”.
A atuação do Procon-Marília trouxe resultados positivos de forma rápida, o que garantiu os direitos dos consumidores. “Em uma semana após oficiarmos a CPFL, a empresa já providenciou o cancelamento das cobranças”, finalizou Valquíria Alves.
Fotos: Divulgação