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JUL
30
30 JUL 2020
SAÚDE
Prefeitura faz adequação à legislação que atende Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias
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Com a adequação, o adicional de insalubridade destes agentes será de 20% sobre a referência salarial

O prefeito Daniel Alonso assinou no último dia 6 de julho o Decreto 13.058, que adequa a legislação sobre o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, assegurando a eles o adicional de 20% sobre a referência salarial e não mais sobre o salário mínimo, como vinha acontecendo desde 2014.
Com esta adequação, o prefeito Daniel Alonso segue a Lei Federal 11.350/2006 e posteriores modificações, que citam no Artigo 9ºA parágrafo 3º, assegurando que o adicional de insalubridade destes servidores seja computado sobre a referência salarial de cada um.
Segundo o secretário municipal da Administração, Ramiro Bonfietti, com este decreto, o prefeito Daniel Alonso atende uma reinvindicação das duas categorias, que solicitavam a adequação da legislação municipal sobre o assunto de acordo com as modificações na lei federal.
“Antes o adicional de insalubridade era calculado tendo como base o salário mínimo e, com este decreto, o valor passa a ser calculado sobre a referência salarial destas categorias, que é bem superiora à do salário mínimo”, disse o secretário.
Com o decreto, os agentes receberão o adicional de acordo com o novo cálculo já a partir do próximo pagamento.
O prefeito Daniel Alonso destacou que o decreto, além de adequar a legislação municipal com a lei federal, traz justiça ao trabalho desenvolvido por estes profissionais.
“Os agentes comunitários de saúde e de endemias trabalham diariamente no sol ou na chuva, visitando as moradias, mesmo que seja para verificar se está tudo bem com a família de cada local. No caso dos agentes de saúde, que são o elo entre a população e as unidades de Saúde, ou seja, fazem o trabalho de prevenir e auxiliar no combate às doenças endêmicas”, afirmou o chefe do Executivo.

Fotos: Arquivo PMM

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