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Nº 23074
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Vínculos
Data: 30/12/2009
Situação: Em vigor
Nomeia, a partir de 21.12.09, o Conselho Municipal de Saúde: I - Administração Pública - Representantes do Poder Executivo: Dr. Júlio Cezar Zorzetto, Enfª Ana Cláudia Félix Zerlotti, Enfª Carina Regina Fernandes Biffe e Rodrigo Pegoraro de Souza. - II - Entidades de Prestação de Serviços na Área da Saúde: a) Representantes de Instituição Hospitalar sem Fins Lucrativos: Srª Kátia Ferraz Santana (Santa Casa de Misericórdia de Marília), Sra. Virgínia Maria Pradella Balloni (Maternidade e Gota de Leite) - b) Representante da Universidade de Marília - UNIMAR: r. Márcio Mesquita Serva - c) Representante de Entidades Representativas da Classe Médica: Dr. César Emile Baaklini - d) Representante de Entidades Profissionais (conselhos) de Psicologia, Serviço Social, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia ou Nutrição: Srª Nilva Regina Galetti (Conselho Regional de Serviço Social) - e) - Representante de Associações ou Sindicatos de funcionários públicos não universitários da área da saúde: Sra. Lourdes de Almeida Anversa ( Sindsaúde) - f) - Representante da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília: Drª Marilda Siriani de Oliveira - g) Representante de Trabalhadores em saúde da Prefeitura Municipal de Marília, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais: Sra. Maria Lúcia Pereira - h) - Representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde - Regional de Marília: Sr. Cláudio de Oliveira Silva - i) - Representante de Entidades Profissionais (conselhos) de Enfermagem e Odontologia: Dra. Norma Sueli Gonçalves Reche (Conselho Regional de Odontologia - Seccional de Marília) - III - Usuários: a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Sra. Flávia de Oliveira Silva Rodrigues - b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Comércio ou Transportes: Sr. José de Anchieta Lopes Neves - c) Representante do Sindicatos Patronais: Sr. Itiro Ikeda ( Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP-Regional Marília) - d) - Representantes dos Conselhos de Comunidade de Saúde: Sra. Aparecida de Fátima Guidolin (Zona Norte), Sr. Jorge Feliciano dos Santos (Zona Sul), Sra. Creuza Branco Corrêa (Zona Leste), Sra. Maria Aparecida Cidrão (Zona Oeste), e) Representante de Clubes de Serviços, Conselhos de Direitos ou Entidades Religiosas: Dr. Osvaldo Doreto Campanari (ONG - Marília Transparente) - f) Representante de Organização Não Governamental - ONG de portadores de patologias e de deficiências: Sr. Pedro Geraldo Figueira (Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Marília-APAE) - g) Representantes de Centros Comunitários, Associações de Moradores ou Associações de Amigos de Bairros, indicados pelo CAMOM - Conselho das Associações de Moradores de Marília: Sra. Waldívia Maria de Oliveira ( Associação de Moradores do bairro Aeroporto e Adjacências), Sra. Eliúde Cecília Ramos (Conselho das Associações e Sociedade de Moradores da Zona Oeste), Sra. Oziane Batista dos Santos (Conselho de Associações de Moradores da Zona Sul - COMSUL), Sra. Solange Aparecida de Souza Marconi (Associação dos Moradores de Bairro Zona Norte) - h) Representante da 3ª Idade (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marilia - COMDIM): Sra. Irene Bernardo.
Nº 586
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 30/12/2009
Situação: Revogada Totalmente
Modifica a Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município de Marília.- modifica o Título e o artigo 355-A do Capítulo IX-A - Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos de Desenvolvimento Agropecuário - acrescenta o Capítulo IX- B - Da Taxa de Serviços de Bombeiros e seus respectivos artigos - Título VI- Da Contribuição de Melhoria - modifica o artigo 356, revoga os parágrafos 1º a 8º - acrescenta o artigo 356-A e parágrafo único - acrescenta artigos 356-B, 356-C, artigo 356-D e parágrafos, artigo 356-E e parágrafos - modifica artigo 357 e parágrafos e revoga parágrafos 3º e 4º , acrescenta artigo 357-A e respectivos incisos , acrescenta artigo 357-B - Modifica a Tabela I - Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e a Tabela II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - acrescenta a Tabela II-A - Valor Venal de Terreno Por Metro Quadrado - modifica a Tabela III-A - I.S.S.Q.N. por ocasião da liberação do "HABITE-SE"(vigência 01.01.10)- revoga a Tabela VI - Serviço Municipal de Prevenção, Extinção de Incêndio, Salvamento e Segurança - modifica a Tabela XI - Taxa de Licença Para Obras Particulares - modifica a Tabela XII - Taxa de Licança Para Execução de Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares - modifica a Tabela XV - Tabela de Lançamento e Cobrança da Taxa de Serviços Diversos (vigência 01.01.10) - modifica a Tabela XVI - Taxa de Expediente (vigência 01.01.10) - modifica a Tabela XVII - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos de Vigilância Sanitária, revoga o subitem denominado "Fabricação de artigos ortopédicos", constante do item 10 e o subitem denominado "Fabricação de artigos ópticos", constante do item 31 - modifica a Tabela XIX - Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos e de Desenvolvimento Agropecuário e acrescenta Notas - acrescenta a Tabela XX - Taxa de Serviços de Bombeiros (ADIN - Processo 2151109-37.2017.8.26.0000 ref. arts. 355-E a 355-O e Tabela XX - perdeu o objeto em função da LC 810/17 que revogou a Taxa de Serviços de Bombeiros).
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