Data: 21/12/2018
Situação: Em vigor
Consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, APOSENTA, por invalidez, a servidora SÔNIA ISABEL DE SOUSA RIBEIRO, no cargo de Atendente de Escola, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com base no artigo 34, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 450/05 e artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, com redação da Emenda Constitucional nº 70/12, a partir de 01 de janeiro de 2019.