Data: 16/12/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Ementa Vetada (dispositivos da Lei Complementar nº 955/2022 sancionados: modifica a Lei Complementar no 11/1991, estabelecendo que poderá ser concedido horário especial de trabalho a servidor que tenha filho ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), independentemente de compensação, sem qualquer prejuízo de remuneração, direitos e vantagens e dá outras providências). (Em 04/03/2023 foi promulgada a parte vetada, com a seguinte Ementa: Modifica a Lei Complementar no 11/1991, extensivo ao DAEM, EMDURB e CODEMAR, estabelecendo que poderá ser concedido horário especial de trabalho a servidor que tenha filho ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), paralisia cerebral, Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), ou que tenha pais ou cônjuge acamados, independentemente de compensação, sem qualquer prejuízo de remuneração, direitos e vantagens e dá outras providências.)