Data: 31/10/2022
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição da pavimentação asfáltica ou passeio público, por parte das construtoras, empresas prestadoras, empresas públicas, autarquias, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, após intervenções na via pública, e dá outras providencias.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2276646-67.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1) Em 24/11/2022, deferida pelo Relator concessão de medida cautelar para determinar a suspensão da Lei nº 8906/2022. 2) Acórdão de 28/06/2023: ação julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade integral da Lei nº 8906, de 31 de outubro de 2022.