Data: 20/12/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Modifica a Lei nº 7166, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de Transporte Coletivo Urbano, obrigando as Empresas Concessionárias a fazer a implantação, manutenção e substituição dos pontos de ônibus, incluindo cobertura e assentos para passageiros. Revoga a lei n° 8718/2021
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016157-48.2022.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 15/06/2022: ação julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 8782, de 20 de dezembro de 2021.