Data: 12/11/2018
Situação: Revogada Totalmente
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO.
Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 08/08/2022 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2183279-86.2022.8.26.0000.
1) Acórdão de 01/11/2023: “Isto posto, julga-se parcialmente procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade parcial, excluindo-se a expressão “não tributário”, do artigo 1º, “caput”, da Lei nº 8319, de 12 de novembro de 2018, do Município de Marília. 2) Lei nº 8319/2018 revogada tacitamente através da Lei Complementar nº 889/2019, conforme despacho da Procuradoria Geral do Município, constante no Memorando nº 34.795/2023.