Data: 16/12/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Atualiza monetariamente, para o exercício de 2023, no percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro do exercício de 2021 a outubro do exercício de 2022, o valor do metro quadrado da edificação classificado por tipo, uso e padrão construtivo conforme tabelas 1. 2 e 3 do anexo II, bem como os constantes da tabela do anexo III - valor do metro quadrado de terreno por face de quadra que compõem a fórmula para o cálculo dos Valores Venais Territorial e Predial dos imóveis lançados no cadastro imobiliário do município de Marília e os valores dos redutores das tabelas I e II constantes dos artigos 291 e 293, todos da Lei Complementar n° 889, de 20 dezembro de 2019 (Código Tributário do Município de Marília) (IPTU)