Data: 11/11/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Atualiza monetariamente, para o exercício de 2025, no
percentual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento)
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro do
exercício de 2023 a outubro do exercício de 2024, o valor do metro
quadrado da edificação classificado por tipo, uso e padrão
construtivo conforme tabelas 1, 2 e 3 do Anexo II, bem como os
constantes da tabela do Anexo III – valor do metro quadrado de
terreno por face de quadra que compõem a fórmula para o
cálculo dos valores venais territorial e predial dos imóveis
lançados no cadastro imobiliário do município de Marília e os
valores dos redutores das tabelas I e II constantes dos artigos
291 e 293, todos da Lei Complementar nº 889, de 20 dezembro de 2019
(Código Tributário do Município de Marília)