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30 atos encontrados
Nº 887
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 10/12/2019
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Autoria: Executivo
Modifica a Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, dispondo sobre opção de remuneração de servidor efetivo nomeado para cargo em comissão e sobre prêmio produtividade, bem como criando o cargo de Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da secretaria municipal da administração e dá outras providências.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 862
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 21/05/2019
Situação: Parcialmente Inconstitucional
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, EXTINGUINDO 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E CRIANDO O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 822
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 25/04/2018
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Extingue (extintos), transforma e cria Cargos de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Marília. Modifica a Lei Complementar nº 11/91. Extintos: I - GABINETE DO PREFEITO a)2 (dois) cargos de Assessor do Gabinete b)1 (um) cargo de Coordenador da Defesa Civil c)3 (três) cargos de Coordenador de Divulgação e Comunicação d)1 (um) cargo de Coordenador de Marketing e)1 (um) cargo de Diretor do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania f)2 (dois) cargos de Subprefeito (Distritos de Lácio e de Padre Nóbrega) III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO a)1 (um) cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO a)1 (um) cargo de Diretor de Projetos b)1 (um) cargo de Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento c)6 (seis) cargos de Coordenador de Planejamento Urbano d)1 (um) cargo de Coordenador de Projetos Viários e)1 (um) cargo de Coordenador de Topografia f)1 (um) cargo de Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias g)1 (um) cargo de Coordenador Técnico de Planejamento V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO a)1 (um) cargo de Coordenador de Serviços Gráficos b)2 (dois) cargos de Coordenador de Informática c)1 (um) cargo de Coordenador de Processamento de Dados d)4 (quatro) cargos de Coordenador da Administração VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA a)1 (um) cargo de Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções b)1 (um) cargo de Coordenador de Alterações Cadastrais e Atendimento ao Contribuinte c)2 (dois) cargos de Coordenador da Fazenda VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO a)1 (um) cargo de Coordenador de Transportes b)1 (um) cargo de Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar c)1 (um) cargo de Coordenador de Manutenção Escolar d)1 (um) cargo de Diretor de Gestão Escolar e)1 (um) cargo de Assessor Especial de Políticas Educacionais f)2 (dois) cargos de Coordenador de Serviços Diversos g)1 (um) cargo de Coordenador de Gestão Escolar h)1 (um) cargo de Diretor de Gestão Administrativa VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA a)4 (quatro) cargos de Coordenador da Cultura b)1 (um) cargo de Coordenador da Biblioteca Pública c)1 (um) cargo de Encarregado do Centro Cultural e de Lazer d)1 (um) cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Cultura e)1 (um) cargo de Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília IX - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE a)1 (um) cargo de Coordenador da Farmácia de Manipulação b)1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação c)1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília d)1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde e)1 (um) cargo de Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites f)1 (um) cargo de Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal g)2 (dois) cargos de Assessor Técnico da Vigilância Sanitária h)1 (um) cargo de Coordenador de Zoonoses i)7 (sete) cargos de Coordenador da Saúde j)9 (nove) cargos de Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde k)1 (um) cargo de Coordenador da Área de Enfermagem l)1 (um) cargo de Coordenador de Divulgação e Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL a)1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social b)7 (sete) cargos de Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social c)2 (dois) cargos de Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE a)2 (dois) cargos de Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude b)4 (quatro) cargos de Coordenador de Esportes, Lazer e Juventude XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS a)1 (um) cargo de Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas b)1 (um) cargo de Coordenador de Manutenção de Veículos c)1 (um) cargo de Coordenador da Frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas d)3 (três) cargos de Coordenador de Obras Públicas XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO a)1 (um) cargo de Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal b)3 (três) cargos de Coordenador da Agricultura, Pecuária e Abastecimento XV - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO a)1 (um) cargo de Coordenador da Inovação b)1 (um) cargo de Coordenador do Turismo c)3 (três) cargos de Coordenador de Assuntos do Trabalho XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICA a)1 (um) cargo de Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública b)2 (dois) cargos de Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública c)1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos d)2 (dois) cargos de Coordenador de Serviços de Limpeza Pública e)2 (dois) cargos de Coordenador do Meio Ambiente Transformados: DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO ASSESSOR DO GABINETE ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DIRETOR DE INFORMÁTICA ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETOR DE SUPRIMENTOS ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Criados: I - GABINETE DO PREFEITO Assessor Especial de Governo Assessor de Divulgação e Comunicação Assessor da Defesa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO Assessor Especial da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor de Habitação Assessor Especial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Assessor Especial de Habitação Assessor de Planejamento Urbano SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Assessor da Administração Assessor de Informática SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Assessor Estratégico da Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Assessor Especial de Gestão Administrativa Assessor Especial de Gestão Escolar Diretor de Políticas Educacionais Assessor Especial da Secretaria Municipal da Educação Assessor da Secretaria Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura Assessor da Cultura Chefe da Biblioteca Pública Assessor do Museu de Paleontologia SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Assessor de Divulgação e Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde Assessor da Saúde Assessor de Projetos Assessor do Núcleo de Informação Chefe de Zoonoses Chefe da Frota e da Central de Ambulâncias Chefe da Manutenção SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assessor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assessor de Direitos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Assessor de Esportes, Lazer e Juventude Assessor de Esportes e Competições de Alto Rendimento Assessor de Atividades Físicas, de Lazer e de Recreação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Chefe de Obras Públicas Chefe da Manutenção de Veículos Chefe da Frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Assessor da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Assessor do Turismo Assessor de Assuntos do Trabalho SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICA Assessor Especial de Limpeza Pública Assessor do Meio Ambiente Chefe dos Serviços do Meio Ambiente Chefe dos Serviços de Limpeza Pública
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 786
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 30/06/2017
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Modifica a Lei Complementar nº 11/91, referente às funções e cargos que especifica. Funções extintas: Supervisor de Serviços de Recebimento e Distribuição de Cestas Básicas; Supervisor de Atendimento Psicopedagógico; Supervisor de Serviços de Informática; Assessor Especial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; Coordenador Pedagógico de Educação Especial; Assessor de Controle de Merenda Escolar; Funções criadas: Diretor do Centro de Distribuição e Logística; Assessor de Esportes Inclusivos; Assessor de Controle de Manutenção Escolar; Funções acrescentadas: Supervisor de Serviços Administrativos; Supervisor de Serviços de Transporte Escolar; Função transferida: Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília. Acrescenta o artigo 107-B.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 781
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 21/06/2017
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Altera a Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania para Secretaria Municipal de Direitos Humanos. Modifica a Lei Complementar nº 11/91.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 736
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 03/11/2015
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Modifica a Lei Complementar nº 11/91, extinguindo e reestruturando Secretarias Municipais, Cargos em Comissão e Funções de Confiança. Secretarias extintas: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão. Secretarias com denominações alteradas: Secretaria Municipal de Economia e Planejamento para Planejamento Econômico; Secretaria Municipal de Assistência Social para Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal do Meio Ambiente para Meio Ambiente e de Limpeza Pública; Funções alteradas: Supervisor da Cultura, Coordenador de Planejamento Econômico; Função transferida: Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas; Funções transferidas e alteradas: Supervisor de Projetos do CEPROM, Supervisor do Meio Ambiente, Encarregado de Serviços Operacionais, Supervisor de Cadastro Imobiliário, Diretor do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Chefe da Divisão de Varrição e de Manutenção Pública, Chefe da Divisão de Capinação, Encarregado do Setor de Capinação, Encarregado do Setor de Manutenção Pública, Encarregado do Setor de Varrição, Encarregado do Setor de Manutenção de Parques e Jardins, Chefe do Serviço de Coleta de Lixo, Encarregado do Setor de Coleta de Lixo, Chefe da Divisão de Atendimento a Projetos e Iniciação Profissional, Chefe da Divisão do Meio Ambiente, Encarregado do Setor de Plantio, Erradicação e Controle de Pragas e Doenças de Árvores; Cargos alterados: Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília, Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública; Cargos transferidos: Gerente Municipal de Convênios e Contratos, Coordenador de Divulgação e Comunicação; Cargos transferidos e alterados: Assistente Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos, Coordenador de Serviços de Limpeza Pública; Funções extintas: Secretaria Municipal da Cultura: Assistente, Chefe do serviço do Teatro Municipal, Chefe do Serviço da Biblioteca, Chefe da Divisão de Artes Gráficas, Chefe do Serviço das Feiras Noturna e de Artesanato; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Assistente, Chefe da Divisão de Controle de Limpeza Urbana, Chefe da Divisão Administrativa, Chefe do Serviço de Recolhimento de Entulho, Chefe do Serviço de Incinerador de Lixo Hospitalar, Encarregado do Setor de Manutenção de Máquinas do Setor de Capinação, Encarregado do Setor de Manutenção da Frota, Encarregado do Setor de Coleta de Galhos e Entulhos; Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão: Assistente, Chefe do Serviço de Atendimento a Projetos, Encarregado do Setor de Programas de Iniciação Profissional ao Adolescente; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública: Assistente, Chefe do Serviço de Apoio a Projetos Educacionais, Encarregado do Setor de Podas de Árvores, Encarregado do Setor de Erradicação de Árvores
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
Nº 145
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 07/02/1997
Situação: Alterada
Organiza e estrutura o sistema administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (Texto consolidado da Lei Complementar nº 54/1992 disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília em "Cidadão » Leis Consolidadas" e/ou "Publicações Oficiais » Leis Consolidadas")
Obs: 1) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 994.09.225367-1. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 03/11/2010. Ação julgada procedente para declarar inconstitucionais os cargos em comissão de Procurador Geral, Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico de Gabinete, Assessor Jurídico, Coordenador de Transporte e Oficina, Assistente Técnico, Assistente Técnico de Divulgação e Comunicação, Assistente Técnico de Rendas, Assistente Técnico de Ação Ambiental, Chefe de Divisão, Assistente Técnico II e Assistente Técnico III. 2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2101549-34.2014.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 08/10/2014. Ação julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade do Anexo VIII da Lei Complementar nº 145/1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 519/2007, e, por arrastamento, dos respectivos itens das Portarias que disciplinaram os cargos de "Diretor-Executivo", "Diretor de Administração e Finanças", "Diretor de Engenharia e Operação", "Diretor de Obras", "Coordenador de Tratamento de Água e Esgoto", bem como para declarar inconstitucionais atos normativos anteriores que prevejam e disciplinem referidos cargos em comissão.
Seta
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