Data: 16/11/2017
Situação: Alterada
Reestrutura a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília, passando para Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, mantida a sigla EMDURB. Revoga a Lei nº 4258/1997. Texto consolidado da Lei Ordinária nº 8155/2017 disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília em "Cidadão » Leis Consolidadas" e/ou "Publicações Oficiais » Leis Consolidadas"
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2147992-04.2018.8.26.0000. Acórdão de 25 de setembro de 2019. Ação julgada procedente, considerando inconstitucionais as expressões Diretor Jurídico, Assessor de Divulgação e Comunicação, Chefe de Trânsito e Transporte, Chefe de Fiscalização, Encarregado de Fiscalização, Chefe do Complexo de Trânsito, Chefe de Programas de Educação de Trânsito e Análise de Estatística, Chefe de Cemitério, Chefe da Rodoviária, Chefe de Contabilidade e Chefe de Processamento de Dados, com modulação dos efeitos, contando-se o prazo de 120 dias a partir do julgamento da ação.