Data: 25/04/2022
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Obriga a gravação em áudio e vídeo e transmissão ao vivo no portal transparência da Prefeitura Municipal, dos processos licitatórios
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095921-83.2022.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 31/08/2022: ação julgada procedente em parte, com efeito "ex tunc", declarando a inconstitucionalidade dos artigos 2º, caput, e 3º, bem como do trecho "transmitidos ao vivo por meio da internet, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Marília, sob pena de nulidade do processo licitatório", todos da Lei Municipal nº 8829, de 25 de abril de 2022, do Município de Marília.