Data: 22/07/2011
Situação: Alterada
Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0303908-12.2011.8.26.0000. Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão do TJ/SP de 13/06/2012: Por maioria, ação julgada procedente. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos do Recurso Extraordinário RE 732686: Julgado mérito do tema com repercussão geral. Tribunal Pleno. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 970 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, para assentar a constitucionalidade da Lei 7281/2011 do Município de Marília/SP. Por maioria, modulou os efeitos da decisão para conferir o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente julgamento, para que os órgãos públicos e os agentes privados alcançados pela lei municipal possam se adaptar à incidência de suas disposições. Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis".