Data: 03/11/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Determina a abertura de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1° da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP acima elencadas, referente ao Protocolo n° 28004, de 05/05/2022, em anexo os Protocolos n° 49914/17 e n° 29702/22, Oficio CGC.ARC N°578/2022, eTC - 9253.989.16, eTC - 11175.989.16, eTC - 15074.989.16 e eTC - 10898.989.17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pertinente irregularidade julgada pelo TC/SP na execução do contrato CO-1123/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marília com Ambiente Engenharia, Paisagismo e Gestão Pública Ltda., que teve por objeto o fornecimento de material e mão de obra para construção de praça pública no Bairro Jardim Continental, para apurar eventual responsabilidade funcional na ocorrência das irregularidades apontadas pelo TC/SP na execução do referido contrato, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada através da Portaria n° 41318, de 15 de julho de 2022.