Data: 29/09/2022
Situação: Revogada Totalmente
Autoria: Executivo
Considerando que, em 17/02/2022, foi autorizada a conversão da FALTA INJUSTIFICADA do dia 31/08/2018 em horas em haver; Considerando que, após a conversão da falta, a servidora faz jus a Progressão por Mérito do período aquisitivo de 15/10/2016 a 14/10/2019 e que o parecer jurídico de 31 de agosto de 2022, contido no protocolo n° 9071/19, é favorável à sua inclusão no beneficio, com efeitos a partir da data da concessão do beneficio (15/10/2019); Considerando que, com o lançamento da F1 na época, a servidora foi avaliada e promovida na Progressão por Mérito do período de 15/10/2018 a 14/10/2021, foi alterado o período aquisitivo da Progressão por Mérito da servidora 120570/1 - TEREZINHA PERINA BARTHOLOMEU, titular do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, porém mantendo a mesma referência salarial, conforme indicado abaixo: Promoção/Progressão Ref. de /Ref. Para Providência/Período - 5-D/5-E - Exclusão na Portaria n° 40406, de 09 de fevereiro de 2022, - 5-D/5-E Inclusão na Portaria n° 37958, de 24 de março de 2020.