Data: 06/01/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS, de acordo com o disposto no art. 8°, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, modificada posteriormente, para apurar os valores efetivamente devidos pela Prefeitura à Associação Beneficente Hospital Universitário, entidade privada sem fins lucrativos, bem como a disponibilidade financeira disponibilizada para o pagamento previsto no CV n° 1179/20, comprovação da efetiva prestação do serviço com a devida manutenção dos valores anteriormente firmados, garantindo-se a economicidade e
averiguação com a oitiva de testemunhas que firmaram o Termo de Recebimento de fls. 22 no qual atestou o recebimento e usos dos insumos atestados nas Notas Fiscais n°s 50341,
50342 e 50343, constantes também do despacho de fls. 34 do Secretário da Pasta. Por fim que ao final do relatório seja indicada a existência de eventual falha funcional identificando-se
a sua autoria, independente de dolo ou culpa. O referido processo deverá seguir pela seguinte Comissão Especial, para fins de cumprimento da Lei federal n° 8666/93. (Protocolo nº 24658/2021)