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37 atos encontrados
Nº 43037
Portaria
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Data: 14/09/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
NÃO ACOLHE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013 c/c o art. 68 “caput” e § único da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 32619/2016, em decorrência do Protocolo nº 9198/2016, tendo nem vista que o parecer foi contrário às provas dos autos, pois resta clara a conduta antiética da servidora ao expor assuntos internos da repartição nas redes sociais, a exposição pública de assuntos internos de decisões hierárquicas viola o artigo 4º, inc. IV, VII, IX e XI, e XXIX da Lei Complementar Municipal n° 680, de 28 de junho de 2013, pois os servidores públicos municipais caso não concordem com a conduta adotada por sua chefia possui meios de denúncias e solicitação de apurações destinadas exclusivamente a estes, não sendo as redes sociais meio de denúncia de apuração interna ou manifestações de mera discordância de sua chefia imediata, assim como funcionários de empresas privadas não podem expor assuntos internos da relação hierárquica em suas redes sociais a mesma vedação existe para o servidor público municipal, não se confundindo este fato com liberdade de expressão pois viola o poder hierárquico da chefia e aplica a pena de SUSPENSÃO de 01 (um) dia a servidora FERNANDA ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 49832-4, Professora de EMEF, com fundamento no art. 27, inc. II, item 18 c/c o art. 4º, da Lei Complementar Municipal n° 680, de 28 de junho de 2013, a partir de 22 de setembro de 2023. (Memorando nº 26.089/2023)
Nº 8498
Lei Ordinária
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Vínculos
Data: 23/12/2019
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Autoria: Executivo
Modifica a Lei n° 2026, de 13 de setembro de 1973, que constituiu a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, referente aos anexos II - Cargos de Provimento em Comissão e III - Funções de Confiança.
Obs: 1) Agravo Interno Cível nº 2195034-78.2020.8.26.0000/500000 interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Agravante: Procurador Geral de Justiça. Acórdão de 5 de maio de 2021. Agravo interno provido para conceder medida liminar e suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019, e, por consequência, das expressões "Assessor Especial do Gabinete do Presidente", "Assessor do Gabinete do Presidente", "Chefe de Gabinete do Vice-Presidente" e "Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente" previstas no "Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão" da Lei nº 2026/1973, e das expressões "Assistente de Oficina e Manutenção", "Chefe de Oficina", "Chefe de Setor de Pavimentação e Obras", "Chefe de Equipes de Tapa Buracos", "Chefe do Setor de Base e Terraplanagem", "Coordenador de Escrituração", "Coordenador de Caixa", "Supervisor de Administração" e "Chefe do Setor de Recursos Humanos" previstas no "Anexo III - Funções de Confiança" da Lei nº 2026/1973. 2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 29/09/2021: ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8498/2019.
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