Data: 08/04/2022
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Institui o Programa Renda Básica Cidadã para pagamento de auxílio financeiro emergencial para o enfrentamento da extrema pobreza derivada da pandemia da COVID-19
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2183310-09.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1) Em 05/05/2022: Concedida liminar suspendendo a eficácia da Lei nº 8821/2022.
2) Acórdão de 07/12/2022: “Estabelecida a fundamentação analítica determinada pelo artigo 489, § 1º, do C.P.C., pelo meu voto: a) julgo procedente a presente declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 8821, de 08 de abril de 2022, do Município de Marília, por ofensa aos arigos 5º, 47, incisos II e XIX, 144, 174, inciso III e 176, inciso I, da Constituição Bandeirante; b) confirmo, por consequência, a antecipação de tutela de fls. 55/59, estabelecendo a irrepetibilidade dos valores pagos até aquela data. Destarte, nos termos acima especificados, julga-se procedente a ação, com modulação.