Data: 17/10/2022
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Institui o programa municipal de fornecimento de absorventes higiênicos par amulheres de baixa renda. 1) Em 14/02/2023, deferida pelo Relator concessão de medida cautelar para determinar a suspensão da Lei nº 8901/2022. 2) Acórdão de 26/04/2023: “Proponho que a presente ação direta seja julgada parcialmente procedente para afirmar a inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, como também para, atendendo requerimento do Ministério Público, declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, incluindo as pessoas transgêneros (transmasculinos) na leitura dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 8901, de 17 de outubro de 2022, do Município de Marília”
Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 14/02/2023 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2031023-27.2023.8.26.0000. 1) Em 14/02/2023, deferida pelo Relator a antecipação de tutela, e prevenindo eventual desembolso de recursos, que poderiam tornar-se irrepetíveis, concedo efeito suspensivo da Lei nº 8901/2022. 2) Acórdão de 26/04/2023: “Ação direta julgada parcialmente procedente para afirmar a inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, como também para, atendendo requerimento do Ministério Público, declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, incluindo as pessoas transgêneros (transmasculinos) na leitura dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 8901, de 17 de outubro de 2022, do Município de Marília”