Data: 29/04/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Art. 1°. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Permanente de
Sindicância exarado na Sindicância instaurada pela Portaria n° 32.991 de 01 de fevereiro de
2017, em decorrência do Protocolo n° 69951/16, e determina o cumprimento das seguintes
providências:
1) Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público
municipal D.A.B., Supervisor de Saúde, matricula n° 59897, pela eventual pratica
das infrações disciplinares elencadas nos itens 05, 07 c.c 12 e 25, do Inciso I, Grupo
I, do art. 27, da LC n.° 680/13, o qual deverá ser realizado em interno apartado e
portaria própria;
2) Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público
municipal F.R.P., Motorista Socorrista, matrícula n° 80560, pela eventual pratica
das infrações disciplinares elencadas nos itens 05, 06, e 25, do Inciso I, Grupo I, do
art. 27, da LC n.° 680/13, o qual deverá ser realizado em interno apartado e portaria
própria;
3) Instauração Processo Administrativo Primitivo em face da empresa KAO
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n° 07.737.741/0001-07,
com sede na Rua Quinze de Novembro, n.° 1578, Bairro Somenzari - Marília/SP,
pela eventual pratica das infrações elencadas nos incisos IX, X, XI, do art. 155, da
Lei Federal 14.133/21 e infrações previstas na Lei 8.666/93, aplicando-se a mais
benéfica, o qual deverá ser realizado em interno apartado e portaria própria; (Protocolo n° 69951/16)