Data: 03/11/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Modifica a Lei nº 7705/2014, referente à gratificação paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município, alterando o percentual para 130% do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado