Data: 15/08/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
NÃO ACOLHE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, com fundamento no art. 68 "caput" e § único, avoca a competência prevista no inc. II do art. 35, ambos da Lei Complementar Municipal 680/2013, e aplica a pena de SUSPENSÃO de 05 DIAS à servidora CLÁUDIA APARECIDA DOS SANTOS, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula n° 129593-1, pela ocorrência da infração disciplinar prevista no item 21, inc. II (suspensão), do art. 27, da Lei Complementar Municipal 680/2013, desclassificando o item 28, inc. I, do mesmo artigo, contido na Portaria inaugural, atenuada para ADVERTENCIA, haja vista a servidora possuir bons antecedentes funcionais, ter colaborado com a investigação apresentando documentos que comprovaram que o atendimento ocorreu em consultório particular e o seu ato não ter causado prejuízo ao erário público municipal fundamento no § 3° do art. 27 da LCM n° 680/2013.