Data: 05/08/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Acolhe integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, avoco a competência prevista no art. 35, inc. II, haja vista o Secretário da pasta ter sido a vítima no presente PAD e aplica ao servidor ALEKSANDER BUFFALO PEREIRA. Agente Operacional, matrícula n° 102547-1, tendo como local de trabalho atualmente a Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, a pena de DEMISSÃO atenuada para pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) DIAS em decorrência do art. 26 da Lei Complementar Municipal 680/2013 e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal, haja vista o servidor ter bons antecedentes funcionais, ter confessado os fatos narrados na portaria inaugural e sua ação ter tido pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, por força do PAD instaurado pela Portaria n° 34562/2018, pelo descumprimento do item 01, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013, devendo a pena de suspensão se iniciar o dia 25 de agosto de 2022. ( Protocolo nº 18038/2018)