Data: 28/06/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE PARCIALMENTE o parecer da Comissão Processante
Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria n° 30512, de 13 de abril de 2015, em decorrência do Protocolo n° 22748/14, e
determina:
I - acompanhamento psicológico compulsório no prazo estipulado através de
perícia realizada por Junta Médica e por Equipe Multiprofissional do
Serviço de Saúde do Trabalhador, ao servidor ALDO CELSO JUSTE,
Assistente Administrativo, tendo como local de trabalho o Núcleo de Informações da Secretaria Municipal da Saúde, em decorrência do problema
de saúde que o acomete, podendo o tratamento compulsório ser realizado
através da rede particular de saúde ou pela rede de saúde pública, a escolha
do servidor, mediante comprovação mensal durante o tratamento,
devendo após a publicação da presente portaria, ser o processo encaminhado
à Saúde do Trabalhador para agendamento da perícia médica do servidor
acusado; e
II - SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar, citado, até a
conclusão do tratamento compulsório do servidor acusado, o qual deverá
conter parecer conclusivo sobre o estado de saúde do servidor sobre as suas
aptidões físicas e mentais.