Data: 26/02/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo
Administrativo Punitivo - PAP, instaurado pela Portaria nº 41794 de 17 de outubro de
2022, em decorrência do Protocolo nº 49305/2022, e aplica à empresa L APARECIDO
ANDRÉ EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 37.523.127/0001-03, MULTA de
10% sobre o valor total das Autorizações de Fornecimento nos 667/2022, 668/2022,
669/2022, 670/2022, 671/2022, 681/2022, 1016/2022, 1017/2022, 1018/2022, 1020/2022,
1021/2022, e 1022/2022 (R$ 11.164,42), valor que deve passar pela conferência do setor
competente, atualizado desde 07/07/2022 (data em que foi notificada), pelo índice utilizado
no Município, nos termos do artigo 156, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista
esta ser mais benéfica que a Lei federal nº 8.666/93 (vigente ao contrato) no tocante à pena
de multa.
(Protocolo Físico nº 49305,/2022 e Memorando Digital nº 6.723/2024)