Data: 01/07/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão
Especial instituída pela Portaria n° 35810/2018, em face na Nova Lei de Licitações n°
14.133/21 a qual em seu art.156, inc. II, § 3°, limita o valor da multa em 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e aplica a pena de
MULTA no valor de 30% sobre o valor total da referida Ata (R$ 10.080.001. atualizado
desde 19/09/2018 (data em que foi notificada) pelo índice utilizado no Município (IGPM)
cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e
IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Publica do Município de Marília
pelo prazo de 01 (um) ano à empresa EDS LINS AUTOCENTER E CONVENIÊNCIA
EIRELI - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°. 17.150.138/0001-70, nos termos da
Ata de Registro de Preços n°. 165/2018, oriunda do Pregão Eletrônico n° 065/2018,
enquadrando-se na penalidade prevista na Cláusula Sétima, itens "h", "i", "j", "k" e "l", do
artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c art.156, inc. II, § 3°, dá Lei Federal n° 1413V21 (mais
favorável ao acusado). Protocolo nº 68519/2018.