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27 atos encontrados
Nº 41121
Portaria
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Data: 09/06/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE PARCIALMENTE o Relatório Final (Parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 35674/2018, em face da Nova Lei de Licitações n° 14.133/2021 a qual em seu art. 156, inc. II, § 3°, limita o valor da multa em 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e aplica a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues, atualizado desde a data da entrega irregular pelo índice utilizado no Município (IGPM) à empresa MARIO SÉRGIO CASLINI JÚNIOR -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 07.873.457/0001-50, com fundamento na Ata de Registro de Preços n° 223/2017 em sua Cláusula Sétima c/c art.156, inc. II, § 3°, da Lei Federal n° 14133/21 (mais favorável ao acusado), condicionada à substituição do produto no prazo legal de 90 (noventa) dias a contar da data da intimação, caso não seja efetuada a entrega atestada nos autos processuais aplica-se a pena de MULTA no valor de 30% sobre o valor dos produtos não entregues cumulada com a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública do município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo neste caso ser publicada nova Portaria atestando a não substituição do produto e a cumulação das penas com a aplicação da suspensão acima imposta.
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