Data: 24/07/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Adita a Portaria nº 44.352, de 22 de maio de 2024, em decorrência do
Memorando Digital nº 16.725, de 10 de maio de 2024 que determinou a “designação de
Interventor na gestão do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM”, e
adita a Portaria n º 44.707, de 17 de julho de 2024 que determinou que a “Interventora
designada pela Portaria nº 44479, de 10 de junho de 2024, assumisse integralmente a
administração de instituição, devendo ser disponibilizadas todas as chaves à Interventora, a qual
deverá ter acesso irrestrito a todos os ambientes e documentos da instituição”, aplicam-se
subsidiariamente à intervenção decretada as regras estabelecidas nos art. 30 e art. 32 da Lei
Federal nº 8.987/95, passando a intervenção a seguir as normativas e limites estabelecidos nos
artigos seguintes.
(Memorando Digital nº. 25.195/2024)