Data: 15/07/2024
Situação: Revogada Totalmente
Autoria: Executivo
AVOCA a competência prevista no art. 37, da Lei Complementar nº
680/2013 e art. 8º da Lei Complementar nº 678/2013, e DETERMINA a instauração de
SINDICÂNCIA para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE-SP, Oficio CGC.DER
nº 789/2023, TC nº 009259.989.16-8, TC nº 015070.989.16-5, TC nº 006422.989.17-8, TC
nº 011187.989.16-5, na execução do contrato CO-1124/2016 celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Marília com a empresa Ambiente Engenharia, Paisagismo e Gestão Pública
Ltda., que teve por objeto o fornecimento de material e mão de obra para construção de
praça pública no Bairro Jardim Cavallari, e para apurar eventual responsabilidade funcional
referentes as irregularidades apontadas pelo TCESP na execução do referido contrato.