Data: 17/10/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Avocam a competência prevista no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93 e
no art.156, § 6º, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/21 e ACOLHEM INTEGRALMENTE o
parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Tomada de Contas instaurado
pela Portaria n.º 38388 de 21 de julho de 2020, em decorrência do Protocolo Físico nº
60.779/15, e aplica a empresa OAS S/A atual empresa Construtora COESA S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 14.310.577/0001-04, a pena
de INIDONEIDADE, com fundamento no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93,
tendo a penalidade o seu trânsito em julgado se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis
da intimação da presente portaria sem manifestação da empresa apenada.
(Protocolo Físico nº 60779/2015)