Data: 14/11/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°,
inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão
exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 41.859, de 1º
de novembro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 73.729/2022, agravo a pena de
SUSPENSÃO de 30 dias pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 1, Inciso
I, Grupo I, do art. 27, Lei Complementar Municipal n.º 680/2013 e aplico a pena de
DEMISSÃO ao servidor GILSON APARECIDO GOMES, Motorista, matrícula nº
109398-1, por força do item 04, do Inc. I, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º
680/2013, haja vista que o servidor foi apenado em processo administrativos disciplinares
anteriores, por 02 (duas) penas de suspensão.
(Protocolo Físico n° 73.729/2022 e Memorando Digital nº 40.916/2024)