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Legislação Municipal
Atualizado em: 19/08/2026 às 17h30
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Nº 48165
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Data: 27/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Art. 1º. NÃO ACOLHER o Parecer Final da Comissão Permanente de Sindicância, que opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo nº 8.066/2025, por dissentir de suas conclusões e entender que os elementos coligidos aos autos, reanalisados à luz das diligências complementares, constituem justa causa suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 2º. DETERMINAR, com fundamento no artigo 58, § 7º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor H.R.B., matrícula nº 64599-1, à época dos fatos ocupante do cargo de Secretário Municipal da Educação, para a devida apuração de sua responsabilidade funcional pela suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso I, item 25 (praticar ato lesivo ao patrimônio municipal, consumado ou não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente), e inciso II, item 7 (proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa), da referida lei complementar, em razão de sua suposta conduta omissiva e ineficiente que possivelmente resultou no descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal no exercício fiscal de 2024, assegurando-se ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do procedimento. Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de sua atribuição constitucional, notadamente no que tange à apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-Prefeito Municipal, gestor no exercício de 2024, em razão de haver indícios de que, mesmo após reiteradas notificações dos órgãos de controle interno e externo, supostamente se omitiu em seu dever de zelar pela correta aplicação do mínimo constitucional em educação (Processo Administrativo Eletrônico nº 8.066/2025, bem como no Memorando 42.673/2025).
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