Data: 01/03/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
NÃO ACOLHE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 39196 de 19 de fevereiro de 2021, em decorrência do Protocolo nº 49240/2018, e aplica a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa dias) ao servidor Alessandro Marques da Silva, Motorista nos termos do art. 64, parágrafo único, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, pela infração capitulada no item 06, inc. I e item 24, inc. II, do art. 27, da LCM. Nº 680/13, a ser cumprida a partir de 18/03/2024, haja vista que a Comissão emitiu relatório contrário às provas dos autos, considerando que os registros de pontos do
servidor somente foi enviado pela empresa Viação Sorriso por meio de Ofício, em 21 de outubro de 2020, e enviada a comunicação de horários conflitantes pelo Departamento de RH em 02/02/2021 para a Corregedoria, sendo esta a data real em que os fatos efetivamente se tornaram conhecidos pelo órgão competente.
(Protocolo Físico nº 49240/2018 e Memorando Digital n° 7.511/2024)