Data: 20/03/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Diante das razões recursais e considerando a inexistência de circunstâncias que demonstram a inadequação da penalidade, aptas a alterar a decisão tomada no julgamento, CONHEÇO O RECURSO, posto que tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO EM SEDE DE REVISÃO PROCESSUAL, mantendo-se as penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de
Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com Multa 30% (trinta por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento nº 2240/2020 (R$ 7.470,00), aplicadas pela Portaria nº 43.504, de 19 de janeiro de 2024, em face da a empresa LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 11.191.505/0001-05, e remeto para julgamento do Recurso pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no prazo de 20 dias.
(Protocolo Físico nº 34.883/2020 e Memorando digital nº 13.112/2024)