Data: 23/01/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº 37235 de 15 de outubro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 36482/2019, e aplica à empresa MOURÃO E SANTOS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 07.387.413/0001-10, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de multa de 30% sobre o valor do contrato descumprido (R$ 192,00 – cento e noventa e dois reais), atualizados desde 30/05/2019, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza as Leis federais nº 8.666/93, nº 14.133/2021 e 10.520/02, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 217/2018, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais (Protocolo Físico n° 36482/2019, Memorando Digital nº 2.256/2024)