Data: 14/06/2021
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Fica isento do pagamento de qualquer taxa a regularização de ampliações ou construções com áreas de até 100,00m², e a regularização de telheiros ou regularização de edificações clandestinas ou irregulares com áreas de até 100,00m², na forma que especifica e pelo período de 180 dias.
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2172146-81.2021.8.26.0000. 1) Acórdão de 20/04/2022: ação julgada procedente, declarando inconstitucional a Lei Complementar nº 913, de 14 de junho de 2021. 2)Recurso interposto contra acórdão foi regado pelo Supremo Tribunal Federal na data de 15/09/2022, mantendo a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 913/2021.