Data: 10/01/2022
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Modifica a Lei Complementar nº 42/1992 - Codigo de Obras e Edificações do Município, permitindo a liberação de habite-se provisório, até fornecimento do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Inclui § 5º no art. 38 da Lei Complementar nº 13/1992 - Código de Posturas do Município. Dá outras providências.
Obs: 1) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2040917-61.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2) Acórdão de 09/11/2022: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 931, de 10 de janeiro de 2022, do Município de Marília/SP.