Data: 19/12/2024
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Modifica a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo regras para construção no alinhamento. Revoga a Lei Complementar nº 830, de 28 de junho de 2018, que instituiu as normas para aprovação, interligação e cobrança da contrapartida do sistema de fornecimento de água de empreendimentos imobiliários pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM
Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 20/12/2024 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2395480-58.2024.8.26.0000. 1) Em 14/01/2025, deferida pelo Relator concessão de medida cautelar para determinar a suspensão do artigo 2º da Lei Complementar nº 1001/2024. 2) 2) Acórdão de 30/04/2025: “Ante o exposto, por meu voto, proponho se julgue procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1001, de 19 de dezembro de 2024, do Município de Marília/SP.”