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Nº 8645
Lei Ordinária
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Data: 07/01/2021
Situação: Suspensa
Autoria: Legislativo
Modifica as Leis números 7241/2011 e 2121/1974, que autoriza a doação de área ao Serviço Social do Comércio - SESC, e que autoriza a adquirir por expropriação amigável ou judicial, as áreas de terras, inclusive benfeitorias existentes, situadas no Bairro Fragata Secção "C", destinada a construção de um trevo rodoviário, respectivamente, acrescentando a condição de que a Unidade de Serviço e que a área, serão denominadas pelo Município
Obs: 1) Ação Declaratória de Nulidade de Lei Municipal. Processo nº 1001632-50.2021.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, em que é requerente Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo e requerida Prefeitura Municipal de Marília. Ação julgada procedente, conforme sentença de 01 de julho de 2021, declarando a nulidade da Lei nº 8.645/2021 (devendo essa retroagir à data de sua publicação), cabendo ao SESC a prerrogativa de escolher a denominação para o imóvel a ser construído e inaugurado nesta cidade de Marília. 2) Recurso de Agravo de Instrumento nº 2050239-42.2021.8.26.0000, da Comarca de Marília, em que é Agravante Serviço Social do Comércio - SESC e agravado o Município de Marília. Recurso provido, conforme Acórdão de 19 de junho de 2021, ficando concedida a tutela provisória de urgência almejada para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.645/2021 até o julgamento da ação declaratória subjacente ao Agravo de Instrumento.
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