Data: 11/09/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das unidades de saúde do município, e dá outras providências
Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 20/09/2023 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2252384-19.2023.8.26.0000. 1) Em 25/09/2023, deferida pelo Relator concessão de medida cautelar para determinar a suspensão da Lei nº 9001/2023. 2) Acórdão de 21/02/2024: “Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei nº 9.001, de 11 de setembro de 2023, do Município de Marília.” 3) Em 16/08/2024: "O Tribunal, reformando o acórdão recorrido, declara constitucional a Lei Municipal 9001, de 2023, do Município de Marília."