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Nº 736
Lei Complementar
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Data: 03/11/2015
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Modifica a Lei Complementar nº 11/91, extinguindo e reestruturando Secretarias Municipais, Cargos em Comissão e Funções de Confiança. Secretarias extintas: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão. Secretarias com denominações alteradas: Secretaria Municipal de Economia e Planejamento para Planejamento Econômico; Secretaria Municipal de Assistência Social para Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal do Meio Ambiente para Meio Ambiente e de Limpeza Pública; Funções alteradas: Supervisor da Cultura, Coordenador de Planejamento Econômico; Função transferida: Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas; Funções transferidas e alteradas: Supervisor de Projetos do CEPROM, Supervisor do Meio Ambiente, Encarregado de Serviços Operacionais, Supervisor de Cadastro Imobiliário, Diretor do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Chefe da Divisão de Varrição e de Manutenção Pública, Chefe da Divisão de Capinação, Encarregado do Setor de Capinação, Encarregado do Setor de Manutenção Pública, Encarregado do Setor de Varrição, Encarregado do Setor de Manutenção de Parques e Jardins, Chefe do Serviço de Coleta de Lixo, Encarregado do Setor de Coleta de Lixo, Chefe da Divisão de Atendimento a Projetos e Iniciação Profissional, Chefe da Divisão do Meio Ambiente, Encarregado do Setor de Plantio, Erradicação e Controle de Pragas e Doenças de Árvores; Cargos alterados: Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília, Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social, Assessor Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública; Cargos transferidos: Gerente Municipal de Convênios e Contratos, Coordenador de Divulgação e Comunicação; Cargos transferidos e alterados: Assistente Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos, Coordenador de Serviços de Limpeza Pública; Funções extintas: Secretaria Municipal da Cultura: Assistente, Chefe do serviço do Teatro Municipal, Chefe do Serviço da Biblioteca, Chefe da Divisão de Artes Gráficas, Chefe do Serviço das Feiras Noturna e de Artesanato; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Assistente, Chefe da Divisão de Controle de Limpeza Urbana, Chefe da Divisão Administrativa, Chefe do Serviço de Recolhimento de Entulho, Chefe do Serviço de Incinerador de Lixo Hospitalar, Encarregado do Setor de Manutenção de Máquinas do Setor de Capinação, Encarregado do Setor de Manutenção da Frota, Encarregado do Setor de Coleta de Galhos e Entulhos; Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão: Assistente, Chefe do Serviço de Atendimento a Projetos, Encarregado do Setor de Programas de Iniciação Profissional ao Adolescente; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública: Assistente, Chefe do Serviço de Apoio a Projetos Educacionais, Encarregado do Setor de Podas de Árvores, Encarregado do Setor de Erradicação de Árvores
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2278244-27.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 4 de agosto de 2021. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos”, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com as alterações conferidas pelas Leis Complementares nº 822, de 25 de abril de 2018; 862, de 21 de maio de 2019; 786, de 30 de junho de 2017; 887, de 10 de dezembro de 2019; 736, de 03 de novembro de 2015 e 781, de 21 de junho de 2017, sem modulação dos efeitos.
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