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Nº 631
Lei Complementar
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Data: 30/06/2011
Situação: Em vigor
Modifica as Leis Complementares nºs 11/91 e 145/97, acrescentando cargos efetivos junto à Prefeitura Municipal de Marília e ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. Acrescenta no Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Coletor de Lixo, Açougueiro, Agente de Controle de Endemias, Atendente de Escola, Auxiliar de Almoxarifado, Borracheiro, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Educador Social, Fotógrafo, Motorista, Rádio Operador, Técnico de Segurança do Trabalho, Motorista Socorrista, Auxiliar de Consultório Dentário, Assistente de Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Fiscal de Posturas, Instrutor de Treinamento em Construção Civil, Instrutor de Treinamento em Informática, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Contabilidade, Advogado, Engenheiro Civil, Engenheiro do Trabalho, Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Biomédico, Farmacêutico, Fiscal de Rendas, Médico Veterinário e Médico. Modifica o § 13, do artigo 66, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991. A referência salarial inicial do cargo de Auxiliar de Laboratório, constante do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada para a "29-A", ficando a respectiva carreira alterada para "29-A à 29-J". A referência salarial inicial da função de Auxiliar de Laboratório, constante do Anexo IV - Quadro de Pessoal Regido pela CLT (a ser extinto na vacância), da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada a "29-A". A referência salarial inicial do cargo de Técnico em Contabilidade, constante do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada para a "36-A", ficando a respectiva carreira alterada para "36-A à 36-J". Acrescenta no Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, os seguintes cargos: Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Telefonista, Eletricista I, Auxiliar de Escrita, Técnico de Segurança do Trabalho e Fiscal. Cria no Anexo II - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, as seguintes funções: II - COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO - Divisão de Almoxarifado e Compras, FG-1; Divisão de Controle de Freqüência, FG-1; Divisão de Documentação, FG-1; Divisão de Expediente e Registro, FG-1; Divisão de Folha de Pagamento, FG-1; Divisão de Patrimônio, FG-1; Divisão de Recursos Humanos, FG-1; e Divisão de Suprimentos, FG-1. III - COORDENADORIA DA FAZENDA - Divisão de Cadastro de Contribuinte, FG-1; Divisão de Contabilidade, FG-1; Divisão de Controle de Execução Orçamentária e Empenho, FG-1; Divisão de Corte, FG-1; Divisão de Dívida Ativa, FG-1; Divisão de Leitura, FG-1; Divisão de Processamento de Dados, FG-1; Divisão de Tesouraria, FG-1; e Divisão de Tributação, FG-1. IV - COORDENADORIA DE PROJETOS - Divisão de Extensão e Manutenção de Redes de Água, FG-1; Divisão de Extensão e Manutenção de Redes de Esgoto, FG-1; Divisão de Fiscalização, FG-1; Divisão de Planejamento Técnico de Obras e Serviços, FG-1; Divisão de Projetos, FG-1; Divisão de Recuperação de Pavimento, FG-1; e Divisão de Transporte e Oficina, FG-1. VI - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO ELETRO-MECÂNICA - Divisão de Eletricidade e Telefonia, FG-1; e Divisão de Manutenção Mecânica, FG-1. VII - COORDENADORIA DE CONTROLE E ABASTECIMENTO - Divisão de Captação e Adução, FG-1. VIII - COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - Divisão de Tratamento de Água e Esgoto, FG-1. X - COORDENADORIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - Divisão de Programação e Elaboração Orçamentária, FG-1. XI - COORDENADORIA DE RENDAS - Divisão de Cobranças, FG-1.
Nº 630
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 30/06/2011
Situação: Em vigor
Modifica as Leis Complementares nºs 11/91, 145/97 e 450/05. A Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 135 e § 1º; Art. 249-E; Art. 250-E; inciso XI do Art. 250-H (cria 1 função de Supervisor da Secretaria Municipal da Educação); Revoga o artigo 250-D; Extingue o cargo de Coordenador da Área Médica, Símbolo C-2, constante do item IX - Secretaria Municipal da Saúde, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão; Acrescenta no item I - Gabinete do Prefeito, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Assessor do Gabinete, Símbolo C-2; Cria no item I - Gabinete do Prefeito, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Coordenador de Marketing, Símbolo C-2; Acrescenta no item VI - Secretaria Municipal da Fazenda, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Coordenador de Informática, Símbolo C-2; Acrescenta no item IX - Secretaria Municipal da Saúde, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Coordenador da Saúde, Símbolo C-2, 2 (dois) cargos de Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde, Símbolo C-2 e 1 (um) cargo de Assessor Técnico da Vigilância Sanitária, Símbolo C-2; Acrescenta no item X - Secretaria Municipal de Assistência Social, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Coordenador de Assistencial Social, Símbolo C-2; Acrescenta no item XII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Coordenador de Serviços Urbanos, Símbolo C-2; O cargo de Agente da Seção Contra-Incêndio, constante do Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, passa a denominar-se Bombeiro Civil, ficando a sua referência salarial inicial reclassificada para a 25-A e a respectiva carreira alterada para 25-A à 25-J; A referência salarial inicial do cargo de Agente de Saúde, constante do Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, fica reclassificada para a "17-A", ficando a respectiva carreira alterada para "17-A à 17-J"; A referência salarial inicial do cargo e da função de Desenhista II, constantes do Anexo II (Quadro de Pessoal Efetivo e Quadro de Pessoal Estável pela Constituição - a ser extinto na vacância), fica reclassificada para a "37-A", ficando a respectiva carreira alterada para "37-A à 37-J"; A referência salarial inicial do cargo e da função de Impressor Gráfico, constantes do Anexo II (Quadro de Pessoal Efetivo e Quadro de Pessoal Estável pela Constituição - a ser extinto na vacância), fica reclassificada para a "33-A", ficando a respectiva carreira alterada para "33-A à 33-J"; A referência salarial inicial do cargo de Médico do Trabalho, constante do Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, fica reclassificada para a "48-A", ficando a respectiva carreira alterada para "48-A à 48-J"; Acrescenta no item I - Gabinete do Prefeito, do Anexo IV - Funções Gratificadas, 1 (uma) função de Assistente; Extingue 1 (uma) função de Encarregado do Setor de Varrição, Símbolo FG-3, constante do item XII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do Anexo IV - Funções Gratificadas; Cria no item XII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do Anexo IV - Funções Gratificadas, 1 (uma) função de Chefe da Divisão de Varrição, Símbolo FG-1. A referência salarial inicial do cargo de Médico do Trabalho, constante do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo e Plano de Carreira por Promoção, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada para a “48-A”, ficando a respectiva carreira alterada para "48-A à 48-J". A referência salarial inicial do cargo de Médico-Perito, constante do Anexo I, item C - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, modificada posteriormente, fica reclassificada para a "48-A". A carreira do cargo de Médico-Perito, constante do Anexo III - Plano de Carreira de Cargos por Promoção, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, modificada posteriormente, fica alterada para "48-A até 48-J".
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