Data: 30/06/2011
Situação: Em vigor
Modifica as Leis Complementares nºs 11/91 e 145/97, acrescentando cargos efetivos junto à Prefeitura Municipal de Marília e ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. Acrescenta no Anexo II - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Coletor de Lixo, Açougueiro, Agente de Controle de Endemias, Atendente de Escola, Auxiliar de Almoxarifado, Borracheiro, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Educador Social, Fotógrafo, Motorista, Rádio Operador, Técnico de Segurança do Trabalho, Motorista Socorrista, Auxiliar de Consultório Dentário, Assistente de Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Fiscal de Posturas, Instrutor de Treinamento em Construção Civil, Instrutor de Treinamento em Informática, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Contabilidade, Advogado, Engenheiro Civil, Engenheiro do Trabalho, Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Biomédico, Farmacêutico, Fiscal de Rendas, Médico Veterinário e Médico. Modifica o § 13, do artigo 66, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991. A referência salarial inicial do cargo de Auxiliar de Laboratório, constante do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada para a "29-A", ficando a respectiva carreira alterada para "29-A à 29-J". A referência salarial inicial da função de Auxiliar de Laboratório, constante do Anexo IV - Quadro de Pessoal Regido pela CLT (a ser extinto na vacância), da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada a "29-A". A referência salarial inicial do cargo de Técnico em Contabilidade, constante do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, fica reclassificada para a "36-A", ficando a respectiva carreira alterada para "36-A à 36-J". Acrescenta no Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, os seguintes cargos: Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Telefonista, Eletricista I, Auxiliar de Escrita, Técnico de Segurança do Trabalho e Fiscal. Cria no Anexo II - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 145, de 07 de fevereiro de 1997, modificada posteriormente, as seguintes funções: II - COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO - Divisão de Almoxarifado e Compras, FG-1; Divisão de Controle de Freqüência, FG-1; Divisão de Documentação, FG-1; Divisão de Expediente e Registro, FG-1; Divisão de Folha de Pagamento, FG-1; Divisão de Patrimônio, FG-1; Divisão de Recursos Humanos, FG-1; e Divisão de Suprimentos, FG-1. III - COORDENADORIA DA FAZENDA - Divisão de Cadastro de Contribuinte, FG-1; Divisão de Contabilidade, FG-1; Divisão de Controle de Execução Orçamentária e Empenho, FG-1; Divisão de Corte, FG-1; Divisão de Dívida Ativa, FG-1; Divisão de Leitura, FG-1; Divisão de Processamento de Dados, FG-1; Divisão de Tesouraria, FG-1; e Divisão de Tributação, FG-1. IV - COORDENADORIA DE PROJETOS - Divisão de Extensão e Manutenção de Redes de Água, FG-1; Divisão de Extensão e Manutenção de Redes de Esgoto, FG-1; Divisão de Fiscalização, FG-1; Divisão de Planejamento Técnico de Obras e Serviços, FG-1; Divisão de Projetos, FG-1; Divisão de Recuperação de Pavimento, FG-1; e Divisão de Transporte e Oficina, FG-1. VI - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO ELETRO-MECÂNICA - Divisão de Eletricidade e Telefonia, FG-1; e Divisão de Manutenção Mecânica, FG-1. VII - COORDENADORIA DE CONTROLE E ABASTECIMENTO - Divisão de Captação e Adução, FG-1. VIII - COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - Divisão de Tratamento de Água e Esgoto, FG-1. X - COORDENADORIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - Divisão de Programação e Elaboração Orçamentária, FG-1. XI - COORDENADORIA DE RENDAS - Divisão de Cobranças, FG-1.