Data: 21/07/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Fica ajustada a deslacração e a desinterdição da empresa
Bar “Marcelo de Vasconcelos Martins”, localizado à Rua Pio XII, nº
320, Bairro Polon, em Marília/SP, desde que seus proprietários não
promovam quaisquer tipos de eventos musicais ou shows, bem
como carros de som no local, perturbação de sossego público,
desordens e algazarras bem como a vedação da utilização de mesas
e cadeiras na praça pública ao lado do bar, podendo ser utilizada a
quantidade de 10 (dez) mesas à frente do estabelecimento e a sua
lateral, podendo somente em momentos de sol intenso locomover as
mesas da lateral para acomodação na praça, devendo voltá-las para
a lateral quando o sol baixar, podendo à disposição das mesas e
cadeiras serem reavaliadas posteriormente através de requerimento
próprio, haja vista os diversos incômodos já ocasionados no local.
Com relação ao horário de funcionamento o proprietário se
compromete a fechar o estabelecimento de segundas às sextas-feiras às 22h00min e aos sábados às 21h00min pelo período dos
próximo 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por mais
90 (noventa) dias a critério do Chefe da Fiscalização de Posturas.
Por fim, fica ajustado que o descumprimento do presente
Termo de ajustamento de Conduta culminará na instauração de
Processo Administrativo de Cassação de Alvará de Funcionamento. (Protocolo nº 32545/2021)