Data: 21/01/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°,
inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão
exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 43.477, de 16
de janeiro de 2024, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias ao
servidor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº
111090-1, pelo cometimento da prática das infrações disciplinares dispostas no Grupo II,
itens 6 e 18 do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, devendo a pena de
suspensão iniciar a partir de 22 de janeiro de 2025.
(Memorando Digital nº
2.064/2025)