Data: 19/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE PARCIALMENTE O PARECER da Comissão Especial,
designada pela Portaria n° 36.109, de 22 de fevereiro de 2019, diante da falha na execução do contrato, quando restou comprovado o abandono do canteiro de obras pela empresa,
incorrendo nas sanções prescritas contratualmente, violando, ainda, a legislação pertinente e aplica a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, acumulada
com a pena de MULTA à empresa GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS
S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°. 10.466.427/0001-33, no valor de 30% sobre
o valor da parte que não foi executada do contrato CO-1110/15, atualizado desde a finalização da terceira medição, em 20/09/2017, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da Cláusula Nona do referido contrato e do inciso II, c/c os artigos 86,
1° e 87, incisos II e III, da Lei Federal n°. 8666/93, sendo o preço global da obra previsto na Cláusula Terceira do CO 1110/15 para execução de serviços e materiais de R$ 4.689.988,82 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Por fim, pondera que o agravamento da pena, cumulando a pena de multa com a de suspensão e impedimento, se faz necessário uma vez que houve prejuízo irreparável com a não conclusão da obra por parte da empresa acusada, prejudicando diretamente a população do Município de Marília com a não construção do Centro de
Iniciação ao Esporte - CIE no Bairro Nova Marília.