Data: 20/12/2021
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Modifica a Lei nº 7117/2010, que oficializa o portal da transparência divulgado na página da Prefeitura Municipal de Marília, incluindo a divulgação da relação de vias públicas, em ordem de prioridade, para execução de pavimentação e calçamento
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2183257-28.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1) Em 11/08/2022: Concedida pelo Relator liminar suspendendo a eficácia da Lei nº 8780/2021.
2) Acórdão de 07/12/2022: “Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XII, do parágrafo único, do art. 1º da Lei 7117, de 07 de maio de 2010, com a redação dada pela Lei n. 8780, de 20 de dezembro de 2021, ambas do Município de Marília.”