Data: 14/04/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA a servidora 92509/1 SANDRA APARECIDA VILLELA DA CRUZ, no cargo de Agente Operacional de Serviços, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõem artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, o artigo 37 da Lei Complementar n° 450/2005, c/c o artigo 50 da Lei Complementar nº 918/2021, e artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal/1988 (com redação anterior à Emenda Constitucional n° 103/2019), com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos do artigo 1º da Lei Federal n° 10.887/2004 e artigo 44, da Lei Complementar n° 450/2005, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2º do artigo 40 da Constituição Federal, § 5º do artigo 1º da Lei Federal n°10.887/04, § 7º, do artigo 44 da Lei Complementar nº 450/2005, a partir de 17 de abril de 2023.