Data: 25/03/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA o servidor 90794/2 - ODORICO DE OLIVEIRA DE MESQUITA, no cargo de Assistente Administrativo, através do Instituto de Previdência do Município de
Marília - IPREMM, consoante o que dispõem artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, o artigo 37 da Lei Complementar n° 450/2005, c/c o
art.50 da Lei Complementar 918, de 04 de novembro de 2021, e artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/1988 (com redação anterior à Emenda Constitucional n°103/2019), com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em
que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2°, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5°,
do artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887/04, § 7°, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 1° de
abril de 2022.