Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
92 atos encontrados
Nº 39387
Portaria
Baixar
Vínculos
Data: 30/04/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Determina a abertura de Sindicância, de acordo com o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680/2013, para apurar supostas irregularidades: • Ausência de 03 (três) orçamentos, em desrespeito às orientações do Setor de Convênios e à Resolução nº 9 de 02/03/2011; • Ausência de elaboração de Plano Anual de Atividades, Orçamentário e de aplicação de Recursos e/ou ausência de previsão de gastos/serviços no referido Plano; • Ausência de aprovação pelo Conselho Fiscal do planejamento e/ou balancete das Contas da APM; • Ausência de Nota Fiscal de serviço prestado; • Ausência de reserva de recurso para pagamento de prestação de serviço e Levantamento emergencial para arrecadação de receitas para pagamento de pendências • Ausência de pauta de reunião da APM; • Apresentação de projetos de alto custo com informações insuficientes para deliberação da APM; • Ausência de quantificação de votos a favor e contra das deliberações da APM; • Tomadas de decisões posteriores à reunião de 03/03/2020, contrárias ao que havia sido acordada entre os pais presentes; • Execução de projetos durante o recesso escolar sem que tenha ocorrido deliberação sobre os mesmos; • Quanto ao item “serviço de mão de obra de instalação de pedras”, ausência de nota fiscal da compra das referidas pedras; • Cheque assinado em branco pela tesoureira, apresentado após o seu pedido de renúncia e desligamento imediato da função de tesoureira; • Falta de transparência nos atos decisórios e contrariedade a deliberações exaradas pelos pais integrantes da APM; • Negativa por parte da Presidente da APM de participação voluntárias dos pais integrantes destas às reuniões de deliberações, com fundamento no momento de restrição social; • Alterações de atas e inclusão de tomadas de decisões após a execução dos atos; e • Compra de tintas com verbas da APM após o fornecimento de tintas pela Prefeitura, com alegação de que estas eram de má qualidade, mesmo após os pais não aprovarem verbalmente a compra destas. Art. 2º. Determina que deverá ser apurada ainda, caso venha a ser comprovado neste procedimento, a responsabilidade de tais atos, devendo a Sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, nomeada por meio da Portaria nº 36750, de 19 de junho de 2019.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia