Data: 18/07/2018
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Autoria: Legislativo
Torna obrigatórios procedimentos para tratamento e desinfecção de areia existente nos locais de recreação instalados em creches, praças, parques infantis, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes em ambientes públicos ou privados
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2217468-90.2022.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1) Despacho do relator em 15/09/2022: Concedida liminar suspendendo a eficácia da Lei nº 8267/2018. "Assim, sem adentrar no mérito da controvérsia, tarefa reservada ao exame do C. Órgão Especial, tenho por solução mais razoável, em juízo de cognição sumária, suspender a eficácia da Lei nº 8267, de 18 de julho de 2018, do Município de Marília, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade."
2) Acórdão de 01/03/2023: "Pelo exposto, por esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 8267, de 18 de julho de 2018, do Município de Marília, com efeito ex tunc, revogada a liminar em relação aos dispositivos remanescentes."