Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de preservar os direitos dessa faixa etária.
Associada à data há o ‘Junho Violeta’, campanha que visa despertar a sociedade como um todo no processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento que a pessoa idosa vem sofrendo por conta dos diferentes tipos de violência, como por exemplo violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação.
A cor violeta faz alusão à flor que representa a lembrança de que os idosos necessitam de cuidado, carinho e atenção, ou seja, atos simples para florescer, tal como a flor violeta que, apesar de pequena e frágil, expressa intensidade e beleza em sua viva cor.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Uma das principais formas de proteção social, realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que previne o abandono e a ruptura de vínculos.
Os Cras também têm o papel de orientar idosos em situação de vulnerabilidade em relação ao acesso aos programas sociais de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, entre outros. Nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), são acompanhadas ocorrências em que tenha sido consumada a violência física, psicológica, negligência, abandono, entre outros.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) realiza intervenções como atendimento psicossocial e articulação com órgãos da rede de proteção para que possa ser rompida a situação de violência.
“A violência contra a pessoa idosa sinaliza a fragilidade das relações estabelecidas uma vez que os dados apontam maior prevalência da violência física, psicológica, negligência e patrimonial nas quais o principal autor tem vínculo intrafamiliar ou institucional com a vítima”, destacou o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Clóvis de Melo.
“A violência praticada ao idoso vai contra o recomendado pela cultura de valorização da pessoa pertencente a uma faixa etária mais avançada considerando o conhecimento acumulado ao longo do tempo e da legislação, representada pelo Estatuto do Idoso, que estabelece responsabilidades e define ações protetivas ao ciclo de vida,” observou prefeito Daniel Alonso.
O prefeito destacou que para garantir direitos, prevenção de violências ou a superação do risco social causado pela violência, Marília disponibiliza vários serviços às pessoas idosas, tais como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV Idoso), ofertado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); serviço de acompanhamento familiar de idosos vítimas de violações de direitos, ofertado no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas); Centro Dia do Idoso, além de contar com Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Marília (COMDIM).
Violações mais recorrentes
Violência física
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.
Abuso psicológico
A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.
Negligência, abandono e violência institucional
Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
A negligência se trata da recusa ou omissão de cuidados. Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa. A violência institucional se trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa.
Abuso financeiro
A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras.
Violência patrimonial
É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura.
Violência sexual
Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas.
Discriminação
Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.
Denuncie
Denúncias de violências podem ser feitas pelo Disque 100. O canal de atendimento coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC) é gratuito, sigiloso e está disponível 24 horas por dia.
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