A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, realiza, a partir de setembro, ação Itinerante do Cadastro Único nos serviços da Assistência Social.
Em datas pré-definidas, a equipe do Cadastro Único / Bolsa Família de Marília atenderá de forma descentralizada uma vez por mês. A ação itinerante é voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família. As regiões que receberão as ações itinerantes serão os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Os atendimentos serão oferecidos no horário das 8h30 às 16h, organizados por ordem de chegada, com distribuição de senhas
A coordenadora do Cadastro Único, Angela Cruz, comentou sobre a importância da ação. “Sabemos que é um serviço primordial para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e por isso viemos até o território, ofertar nossos serviços facilitando os atendimentos e deslocamento dos moradores”, destacou.
Para a secretária de Assistência Social e Cidadania, Hélide Maria Parrera, o município de Marília tem um olhar voltado ao cuidado social, e levar o Cadastro Único para quem mais precisa demonstra o compromisso da gestão em alcançar a população em vulnerabilidade social, levando todos os serviços, que vão além do repasse de benefícios sociais.
“Com esta ação, pretendemos inserir as famílias que até então não estão cadastradas no CadÚnico, bem como a promoção do acesso à renda aos que estão nos critérios, porém não contam com esta proteção. Também será possível incluir em atendimento e acompanhamento famílias cujas vulnerabilidades são relacionais, além de atuar de forma preventiva no território, serviços e benefícios socioassistenciais”, explica a secretária.
A ação reforça o compromisso da gestão do prefeito Vinicius Camarinha com a inclusão social e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a população em situação de vulnerabilidade. A expectativa é de que o atendimento itinerante amplie o alcance dos serviços do Cadastro Único e contribua para a melhoria da qualidade de vida das famílias.
Cronograma de atendimento
As ações itinerantes têm caráter continuado, e a previsão de execução para 2025 é nas seguintes datas:
- 19/09/2025 – sexta-feira, no CRAS Rosa dos Santos Modelli localizado na Rua Ioneu Carvalho Domingos, n.º 586 – Bairro Paulo Correa de Lara – Contato (14) 3434-2230
- 17/10/2025 – sexta-feira, no CRAS Teotônio Vilela localizado na Rua Sebastião Mazalli, s/n.º – Bairro Teotônio Vilela – Contato (14) 3451-3694
- 28/11/2025 – sexta-feira, no SCFV Rosália (Casa do Pequeno Cidadão) localizado na Rua José Belmiro da Rocha, n.º 155 – Distrito de Rosália –
- Contato (14)3479-6174
- 19/12/2025 – sexta-feira, no CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli (Zona Oeste), localizado na Rua Amador Bueno, n.º 855 – Vila dos Comerciários II – Contato (14) 3433-5778
Serviços ofertados na ação
O Cadastro Único Social realizará atendimentos voltados a cadastramento, atualização cadastral, emissão da carteira da pessoa idosa, emissão de comprovante de cadastramento, consulta a sistemas de verificação da situação de recebimento / pagamento do Programa Bolsa Família, orientações sobre programas sociais do Governo Federal, solicitação de atendimento domiciliar para famílias unipessoais e ações coletivas com foco no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Documentação necessária para atendimento
Para garantir o atendimento eficiente, os moradores devem comparecer munidos dos documentos originais e válidos, sendo:
- CPF (obrigatório);
- Documento de identificação com foto (RG);
- Título de Eleitor, e
- Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo RF (responsável familiar).
- Demais componentes da família com um dos documentos:
- CPF (obrigatório para todas as pessoas da casa);
- Documento de identificação com foto (RG);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho.
Importante: Para famílias com Representante Legal, além da documentação obrigatória do responsável familiar e demais componentes, o RL (representante legal) deverá apresentar os documentos relacionados a seguir.
- CPF (obrigatório);
- Documento comprobatório da representação legal (guarda, curatela ou tutela).
Fotos: Divulgação