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Notícias
MAI
31
31 MAI 2019
FINANÇAS E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Decisão do TCE obrigou a regulamentação do Banco de Horas na Prefeitura de Marília
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Decreto Número 12.712, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 25 de maio, terá vigência a partir deste sábado, 1º de junho

Uma decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) referente ao Processo TC-003281/989/16, fez a Prefeitura de Marília regulamentar o Banco de Horas e o Sistema de Compensação para os servidores públicos municipais, através do Decreto Número 12.712, que foi publicado no Diário Oficial do Município de Marília no último sábado, dia 25 de maio.

O Decreto, elaborado pelo Comitê Gestor de Despesas e da Comissão de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Marília, entrará em vigor neste sábado, dia 1º de junho de 2019. Em razão disso, foi anulado o decreto 12.703/19.

A regulamentação atende apontamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), bem como ao que determina o artigo 126-A da Lei Complementar nº 11/91, acrescentado pela Lei Complementar 766/17, que cria o banco de horas e a compensação.

O Comitê Gestor de Despesas é formado pelos secretários municipais Levi Gomes de Oliveira (Fazenda), Bruno de Oliveira Nunes (Planejamento Econômico) e Cássio Luiz Pinto Júnior (Administração) e a Comissão de Gestão de Pessoas por servidores efetivos representantes das Secretarias Municipais da Administração, Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como presidente Fábio Henrique de Oliveira Jorge e vice-presidente José Carlos da Silva.

O TCE havia julgado irregulares os pagamentos feitos em administrações anteriores em relação às horas extras, esclarecendo que “é inadmissível a indenização, mas remanesce o direito natural arguido, sendo possível, a exclusivo critério da Administração, o descanso.”

O órgão aponta também na decisão que a municipalidade deve, no entanto, cuidar para que “não ocorra prejuízo ao serviço público”; “dimensione-se corretamente o quadro de servidores”, “conceda-se o descanso em prazo razoável”; e “não se faça política remuneratória com a indenização de direitos sociais destinados ao gozo”.

“O Decreto 12.712 segue rigorosamente todos os apontamentos do TCE. Não haverá prejuízo ao serviço público; o quadro de servidores está sendo dimensionado corretamente com a realização de concursos públicos; o descanso está sendo em prazo bem razoável; e a administração não está fazendo política remuneratória com a indenização de direitos sociais destinados ao gozo. Só temos que parabenizar mais uma vez o prefeito Daniel Alonso e toda sua equipe, pois está agindo de acordo com as recomendações e apontamentos do TCE, procurando sempre valorizar o servidor público”, disse o secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior.

Foto: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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